A teoria pura do direito foi desenvolvida pelo jurista austríaco Hans Kelsen no século XX e é um dos principais paradigmas da filosofia do direito. Kelsen argumenta que o direito é um sistema lógico de normas que se originam de uma norma fundamental, conhecida como "norma hipotética fundamental".
Segundo Kelsen, a teoria pura do direito busca unicamente descrever o direito tal como ele é, sem fazer juízos de valor sobre sua justiça ou moralidade. Para Kelsen, o direito é uma ciência autônoma, com suas próprias regras e estruturas lógicas, independentemente de considerações éticas ou políticas.
Uma das contribuições mais importantes da teoria pura do direito é a distinção entre normas primárias e normas secundárias. As normas primárias prescrevem condutas aos indivíduos, enquanto as normas secundárias estabelecem procedimentos e instituições para a criação, interpretação e aplicação do direito.
Apesar de ter sido bastante influente na filosofia do direito, a teoria pura do direito também possui críticas e desafios, especialmente no que diz respeito à sua neutralidade e à sua capacidade de descrever completamente a complexidade do sistema jurídico.
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